Quando o funcionário pede demissão por motivos de um novo emprego, o aviso prévio pode ser descontado na rescisão?
Para esta situação deve-se consultar a convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria.
Se tiver pendências na Receita Federal mas opto por fazer um parcelamento fico regular com o orgão?
Se optar pelo parcelamento e cumprir com as exigências para a adesão a Receita Federal irá considerar exigibilidade suspensa / em parcelamento, com isso poderá gerar uma certidão positiva com efeito de negativa.
Fonte: Receita Federal
Tenho uma empresa aberta, posso me tornar um MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
Não, existe algumas situações que impedem a abertura do MEI, estas são:
– Pessoas que sejam titular, sócio ou administrador de outra empresa;
– Estrangeiro com visto provisório;
– Pensionista e servidor público federal em Atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
Fonte: Portal do MEI
Se eu abrir um MEI no meio do ano posso faturar até R$ 81.000,00 pela margem estabelecida ao Micro Empreendedor Individual?
Não, se abrir uma empresa MEI que tenha o inicio das atividades fora do inicio do ano, ou seja , em janeiro a empresa terá que considerar os meses restantes do ano para utilização do faturamento. Ex: se abrir a empresa em junho terá apenas os últimos seis meses de total para faturar sendo R$ 6.750,00 vezes a quantidade de meses que neste caso dará R$ 40.500,00.
Fonte: Resolução CGSN 94/2011 Art.91 Parag.1º e Resolução CGSN 140/2018 Art.100 Parag.1º.
Fui dispensado da empresa, qual é o prazo que a empresa tem para pagar meus direitos?
A empresa tem até 10 dias corridos para efetuar os pagamentos das verbas trabalhistas e multa do FGTS, a contar da data de dispensa se o aviso foi indenizado ou, a contar do último dia trabalhado caso o aviso prévio seja trabalhado.
Fonte: Reforma Trabalhista – Lei 13467/2017, em vigor a partir de 11/11/2017.
O gozo de férias pode ser dividido?
Sim, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e, os demais não poderão ser inferior a 5 dias, desde que acordado entre empregador e empregado.
Fonte: Reforma Trabalhista – Lei 13467/2017, em vigor a partir de 11/11/2017.